Meio Ambiente

Projeto torna obrigatório uso de madeira certificada em obras financiadas com recursos públicos

Projeto torna obrigatório uso de madeira certificada em obras financiadas com recursos públicos
Publicado em 26/02/2026 às 19:14

26/02/2026 – 11:14  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Lucas Abrahao: o objetivo é combater o desmatamento ilegal

O Projeto de Lei 6190/25 obriga o uso exclusivo de madeira de origem legal e certificada em todas as obras e serviços de engenharia financiados com recursos públicos federais. O texto abrange reformas, ampliações e construções de natureza habitacional, comercial, industrial, rural ou de infraestrutura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A exigência se aplica a empreendimentos financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e por bancos oficiais federais como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o BNDES, além de bancos regionais. A regra vale ainda para recursos do FGTS, dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) e outros aportes do Orçamento da União.

A comprovação da origem legal deverá ocorrer em todas as etapas da obra, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas final. A obrigatoriedade inclui tanto a madeira incorporada ao imóvel (estruturas, pisos e forros) quanto a utilizada temporariamente, como em fôrmas e escoramentos para concreto.

De acordo com o autor, deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), o objetivo é combater o desmatamento ilegal utilizando o crédito público como indutor de sustentabilidade. “Se os financiamentos públicos só pagam obras que comprovem madeira legal, a demanda por madeira ilegal colapsa”, justifica o parlamentar.

Fiscalização e Sanções
As instituições financeiras ficam obrigadas a condicionar a liberação de cada parcela à apresentação de documentos como notas fiscais, Documento de Origem Florestal (DOF) e certificados de manejo florestal e de cadeia de custódia emitidos pelos sistemas de certificação.

O descumprimento poderá levar o beneficiário, a construtora, o responsável técnico e demais envolvidos, conforme o caso, a:

  • suspensão imediata da liberação de recursos;
  • vencimento antecipado da dívida em caso de fraude;
  • multas e impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker